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O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, de acordo com o que estabelece a portaria de nº. 1.160 de 17 de Julho de 2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 0366 de 19 de março de 2010, formaliza os registros de contrato de financiamento de veículos nos moldes da legislação vigente, onde estabelece que os contratos de financiamento, autofinanciamento ou qualquer outra modalidade de crédito para aquisição ou arrendamento de veículos que contenham cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outro tipo de garantia real, que impliquem no lançamento do Gravame correspondente no campo de observação do Certificado de Registro de Veículos - CRV no âmbito do DETRAN/BA. e celebrados por instrumento público ou privado e ainda de acordo com o que dispõe a resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) onde estabelece que serão registrados no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em que for registrado e licenciado o veículo.
Os contratos emitidos pelas instituições financeiras deverão conter a identificação do credor e do devedor, incluindo endereço e telefone; o total da dívida ou sua estimativa; o local e a data do pagamento; a taxa de juros; as comissões cuja cobrança for permitida, a cláusula penal e a estipulação da correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis; a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação, além das demais informações de acordo com o manual técnico do sistema. Sendo assim, o consumidor poderá ter acesso à(s) cópia(s) autêntica(s) ou as informações relativas aos seus contratos celebrados com as instituições financeiras e demais empresas credores de garantia real, por meio de certidões expedidas pelo DETRAN-BA aos interessados.
Com as novas medidas, o registro dos contratos poderá também ser efetuado pelo DETRAN/BA conforme disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria 0366/2010, e o conseqüente lançamento de gravame serão feitos mediante o encaminhamento eletrônico de formulário, denominado Sumário Executivo Eletrônico-SEE, contendo as informações previstas no art. 6º da Portaria 1.160/2009, com as modificações introduzidas pela Portaria 0366/2010, e na Instrução Normativa 002/2010 que estabelecerá os procedimentos técnicos e operacionais que deverão instruir o processo de registro de contratos.
A Central de Registro de Contratos - CRC, responsável por esse serviço, ficará encarregada de implementar medidas técnicas e operacionais para viabilizar o registro dos contratos com cláusulas de garantia real e o lançamento do correspondente gravame no Certificado de Registro de Veículos (CRV).
O objetivo das portarias é agilizar os procedimentos de recuperação e segurança das informações, elevando a segurança jurídica nas relações entre financiadores e financiados, garantindo o livre exercício dos direitos dos interessados e assegurando aos beneficiários seus direitos em relação ao registro de contratos.
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